Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 112.º, n.º 7 e no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.