Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, da Recomendação n.º 02/2018 da Entidade Reguladora dos Serviços de Agua e Resíduos e Regulamento (EU) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.