Os artigos 24.º-B e 24.º-E do regulamento do PDM de Olhão são renumerados e passam a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º-B
Edificações isoladas
2 -Os critérios de edificabilidade em espaço rural obedecem aos seguintes parâmetros:
4 -Exceciona -se a aplicação das disposições do n.º 1 à construção de infraestruturas ou equipamentos coletivos de iniciativa pública e de inequívoco interesse público, como tal reconhecido pela Assembleia Municipal, não integráveis em áreas urbanizadas ou urbanizáveis, ou que justifiquem mesmo o seu afastamento daquelas áreas, sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública, nomeadamente:
a)Equipamentos sociais desde que assim reconhecidos pela entidade competente em razão da matéria no âmbito do equipamento em questão;
b)Cemitérios;
c)Centros de recolha e acolhimento de animais;
d)Quartel dos Bombeiros e Serviço Municipal de Proteção Civil;
e)Estaleiros, oficinas e armazéns municipais;
f)Estações de tratamento de águas e esgotos;
g)Estações de tratamento ou de transferência de Resíduos Sólidos Urbanos;
h)Subestações elétricas;
j)Estações elevatórias de águas de abastecimento e ou de águas residuais;
k)Parques eólicos, fotovoltaicos ou outras infraestruturas de produção de energias renováveis.
Artigo 24.º-E
Reconstrução, alteração e ampliação de construções existentes
3 -Poderá ser excecionado o cumprimento de algum ou alguns dos requisitos previstos no n.º anterior, quando as obras previstas no presente artigo, tenham por objeto e cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a)Equipamento de utilização coletiva de reconhecido interesse público, como tal reconhecido pela Assembleia Municipal;
b)Obras que comprovadamente decorram de necessidade ou de imposição legal, atestada pela entidade competente em razão da matéria no âmbito do equipamento em questão, e sem as quais se inviabilizaria a continuidade da sua exploração ou conformidade, face ao necessário ou legalmente imposto.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.