Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento procede à definição das normas de funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Silves, doravante designado por BLV, as quais têm por base o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, assim como as directrizes nacionais emanadas pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.