Artigo 1.º
a)Residir no concelho de São João da Madeira;
b)Ser filho de Bombeiros Voluntários de São João da Madeira, elegíveis nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de São João da Madeira;
c)Ser filho de trabalhadores do Município de São João da Madeira e de entidades do perímetro de consolidação municipal;
d)(anterior alínea b);
e)(anterior alínea c);
f)(anterior alínea d).