Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 47.590,00 m2, objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na freguesia de Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande.
2 -As medidas preventivas destinam-se a assegurar a viabilização da ampliação de uma unidade industrial localizada na área identificada no número anterior.