A área sujeita às medidas preventivas encontra-se identificada na planta anexa.
Artigo 2.º
Âmbito Material
1 -Ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR-N, em área sujeita a suspensão parcial do PDM, as seguintes ações não decorrentes da execução do projeto EPVARA:
a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Obras de construção ou reconstrução, ampliação, alteração, com exceção das que estejam isentas de licença ou comunicação prévia nos termos do RJUE;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
2 -São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do projeto EPVARA.
3 -Na área objeto das presentes medidas preventivas, aplicam-se as disposições regulamentares constantes no Plano Diretor Municipal de Mogadouro.
Artigo 3.º
Âmbito Temporal
As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor do bairro de Sortes para a área respetiva.