Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício das competências previstas nas alíneas c), d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, na sua atual redação.