Artigo 1.ºAditamento1 -...2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...3 -...4 -...5 -...6 -...7 -...8 -...»
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente aditamento produz efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2022.29 de setembro de 2022. - O Presidente, Pedro Emanuel Abreu Coelho.315738709