Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.