4 -Atento o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados na ordem jurídica nacional, para efeitos de apreciação e tratamento das participações pelo Município de Vila Nova de Poiares, terá de constar expressamente da participação o seguinte texto: “Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para efeitos do exercício das atribuições cometidas ao Município de Vila Nova de Poiares pelo artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, conjugado com o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito da prevenção e combate da prática de assédio em contexto laboral no setor público, bem como a transmissão dos referidos dados ao serviço inspetivo do ministério que dirige, superintende ou tutela o empregador público, ao empregador público e a outras entidades públicas, para o mesmo efeito”.