Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Aviso regulamenta os deveres de informação aos clientes a observar pelas instituições no âmbito das operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março ("moratória pública"), bem como no âmbito de moratórias de iniciativa privada aprovadas de harmonia com os requisitos constantes das orientações emitidas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA/GL/2020/02) ("moratória privada").
2 -Os deveres de reporte de informação ao Banco de Portugal relativamente à aplicação pelas instituições da moratória pública e de moratórias privadas são regulados por instrução específica.
3 -As exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) de acordo com os procedimentos divulgados pelo Banco de Portugal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, e da Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2018, que aprova o Regulamento da Central de Responsabilidades de Crédito.