Artigo 1.º
Objeto
O presente Aviso implementa a Orientação (UE) 2022/508 e a Recomendação BCE/2022/13, ambas do Banco Central Europeu, sobre, respetivamente, a alteração da Orientação (UE) 2017/697 do Banco Central Europeu e a alteração da Recomendação BCE/2017/10, relativas ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas, através da alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017.