Artigo 1.º
Objeto
a)Definir os procedimentos relativos ao reporte, manutenção e revisão do plano de recuperação, bem como as demais regras complementares necessárias à execução dos artigos 116.º-G, 116.º-H e 116.º-I, todos do RGICSF;
b)Especificar os procedimentos de determinação de obrigações simplificadas na elaboração e reporte do plano de recuperação;
c)Exercer a faculdade de dispensa do reporte do plano de recuperação prevista no n.º 4 do artigo 116.º-J do RGICSF.