Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento visa regular e disciplinar a participação na atividade “A Pedalar com e até Maria”, doravante designado de “Pedalar”.
2 -Só poderão participar na atividade as pessoas que se inscrevam, cumprindo todos os requisitos previstos neste regulamento e cuja inscrição seja validada pela Câmara Municipal de Sátão, doravante designada Organização.