Artigo 66.º
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
2 -A comparticipação que se refere as alíneas a), b) c) e d) do ponto anterior, terá como limite máximo 5000 euros (sem projeto) e 4500 euros (com projeto da Câmara) e será atribuído em espécie mediante estudo prévio efetuado pelos serviços municipais.
3 -[...]
4 -[...]