Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Apoio à Aquisição de Bicicletas e Acessórios, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas c) e k), do n.º 2, do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 e artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.