Artigo 1.º
Âmbito
Pelo presente é criado o Conselho Consultivo da Mobilidade e de Segurança Rodoviária de Vila Real, adiante designado, abreviadamente, por CCMSR, entidade com funções consultivas, de âmbito municipal, que visa assegurar a participação de todas as entidades e parceiros nas questões referentes às áreas da Mobilidade e da Segurança Rodoviária.