Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente existentes, singulares ou coletivas, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, com sede na Freguesia, com vista à realização de atividades sociais, culturais, desportivas, humanitárias, ambientais, formativas/educacionais e recreativas.