Artigo 1.º
1 -A Universidade Católica Portuguesa (UCP) é uma instituição da Conferência Episcopal Portuguesa, criada pelo Decreto Lusitanorum Nobilissima Gens, da Congregação da Educação Católica, de 13 de outubro de 1967, que institui a Faculdade de Filosofia de Braga como sua primeira efetivação, e canonicamente ereta pelo Decreto Humanam eruditionem do mesmo Dicastério, de 1 de outubro de 1971, tendo sido reconhecida, nos termos da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, pelo Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de julho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril.
2 -A UCP constitui, nos termos da lei, uma pessoa coletiva de utilidade pública, com capacidade para adquirir, alienar, contratar e estar em juízo.
3 -A UCP tem ativo e passivo próprios, competindo-lhe a disposição dos seus bens e receitas, a responsabilidade das suas despesas e dívidas, assim como a dos seus atos e contratos, nos termos da lei.