Artigo 1.º
Natureza jurídica
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, adiante designada por FEUP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito e Modelo de Organização
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização da FEUP, que organiza e concentra os seus recursos em departamentos e serviços, nos termos do estabelecido nos Estatutos da FEUP.
Artigo 3.º
Atribuições e competências
As atribuições e competências dos departamentos são as definidas nos Estatutos da FEUP.
Artigo 4.º
Departamentos da FEUP
a)Departamento de Engenharia Civil e Georrecursos (DECG);
b)Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (DEEC);
c)Departamento de Engenharia e Gestão Industrial (DEGI);
d)Departamento de Engenharia Informática (DEI);
e)Departamento de Engenharia Mecânica (DEMec);
f)Departamento de Engenharia Química e Biológica (DEQB).
CAPÍTULO III
SERVIÇOS
Artigo 5.º
Atribuições e competências
Os serviços da FEUP desenvolvem as suas atividades através de gabinetes e serviços, cujas atribuições e competências se encontram definidas nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 6.º
Caracterização
Os serviços da FEUP compreendem os serviços centrais e os serviços departamentais. Os serviços centrais desenvolvem atividades transversais à FEUP e os serviços departamentais desenvolvem atividades de apoio específico a um ou mais departamentos.
Artigo 7.º
Gabinetes da FEUP
1 -A FEUP integra os seguintes gabinetes:
a)Secretariado da Direção (SD);
b)Gabinete de Sistemas de Informação (GSI);
c)Gabinete de Inovação Pedagógica (GIP);
d)Gabinete de Projetos Especiais (GPE);
e)Gabinete de Assessoria aos Órgãos de Gestão (GA);
f)Gabinete de Educação Doutoral (GED).
2 -Os gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou de apoio direto à Direção da FEUP.
3 -Os gabinetes funcionam na dependência direta do Diretor da FEUP, ou de quem o Diretor da FEUP indicar através de despacho.
Artigo 8.º
Serviços da FEUP
1 -A FEUP integra os seguintes serviços:
a)Serviço Académico (SERAC);
b)Serviço de Documentação e Informação (SDI);
c)Serviço Económico-Financeiro (SEF);
d)Serviço de Gestão de Projetos (SGP);
e)Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC);
f)Serviço de Infraestruturas e Manutenção (SIM);
g)Serviço de Recursos Humanos (SRH);
h)Serviço de Estudos e Apoio à Gestão (SEAG)
2 -Os serviços são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra.
3 -Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas em subáreas funcionais.
4 -Os serviços e unidades centrais funcionam na dependência do Diretor da FEUP, e de dirigentes intermédios de grau um, dois, três ou cinco, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão e definição funcional.
5 -Os serviços e unidades departamentais funcionam na dependência do Diretor do departamento ou de quem ele nomear, podendo os responsáveis dos serviços departamentais ser dirigentes intermédios de grau dois, três ou cinco, dependendo da dimensão, do grau de responsabilidade exigido e definição funcional do serviço ou unidade.
6 -Excecionalmente, poderão ser nomeados dirigentes de grau quatro para coordenar equipas constituídas especificamente para executar projetos cuja duração não exceda três anos.
CAPÍTULO IV
GABINETES
Artigo 9.º
Secretariado da Direção
1 -O Secretariado da Direção (SD) exerce funções de apoio e de secretariado aos órgãos de gestão da FEUP.
a)Assegurar o secretariado dos órgãos de gestão central da FEUP;
b)Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão central da FEUP nas bases de dados;
c)Assegurar a atualização da informação relativa aos cargos desempenhados pelos docentes, investigadores e técnicos da FEUP.
Artigo 10.º
Gabinete de Sistemas de Informação
1 -O Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) exerce a sua atividade no âmbito do apoio à utilização dos sistemas de informação da FEUP.
a)Apoiar a comunidade FEUP na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;
b)Identificar as necessidades da FEUP relativamente à informação e às funcionalidades dos sistemas de informação comuns à Universidade do Porto, agregando-as e validando-as com a Direção da FEUP;
c)Trabalhar, em articulação próxima com o correlativo Centro Funcional da Universidade do Porto, na definição e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de informática para os colaboradores da FEUP;
d)Articular, com as estruturas de investigação previstas nos Estatutos da Universidade do Porto, o que se revele necessário à integração e utilização dos sistemas de informação aplicáveis às respetivas atividades;
e)Apoiar os departamentos e os serviços na utilização eficaz dos sistemas de informação por todos os tipos de utilizadores, nomeadamente na resolução de problemas técnicos, na divulgação de funcionalidades, na formação, no planeamento e monitorização da execução dos principais processos da FEUP;
f)Apoiar os órgãos de gestão da FEUP com a elaboração de listagens e estatísticas;
g)Apoiar os departamentos e os investigadores na compilação de dados e elaboração de listagens, guardando registo de dados fornecidos e de acordos de não divulgação;
h)Suportar a introdução de dados, em operações em que os produtores de informação não tiverem capacidade local para o fazer.
Artigo 11.º
Gabinete de Inovação Pedagógica
1 -O Gabinete de Inovação Pedagógica (GIP) tem por missão promover a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem na FEUP, com incidência prioritária no primeiro e no segundo ciclos de estudos, bem como apoiar a conceção, a experimentação e a disseminação de abordagens pedagógicas inovadoras, inclusivas e centradas no estudante. Em matérias com relevância transversal para o terceiro ciclo, atua em articulação com o Gabinete de Educação Doutoral e com as demais estruturas competentes.
a)Acompanhar o estado da arte no domínio do ensino e aprendizagem, incluindo metodologias pedagógicas inovadoras e inclusivas, com relevância para a FEUP;
b)Organizar, apoiar ou promover ações de formação, capacitação e partilha de práticas pedagógicas dirigidas à comunidade da FEUP;
c)Apoiar a conceção, a experimentação, a avaliação e a disseminação de práticas pedagógicas inovadoras na FEUP, promovendo a sua valorização interna e externa;
d)Colaborar em estudos, projetos e iniciativas institucionais no domínio da inovação pedagógica, da inclusão e da melhoria da qualidade da experiência de aprendizagem dos estudantes;
e)Dinamizar iniciativas e contextos formativos que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, em articulação com as estruturas competentes;
f)Emitir pareceres e formular recomendações de natureza pedagógica, sempre que solicitado pelos Órgãos de Gestão, serviços e gabinetes da FEUP;
g)Colaborar com estruturas congéneres da Universidade do Porto e de outras instituições de ensino superior, bem como participar em redes, grupos de trabalho e projetos no âmbito da inovação pedagógica.
Artigo 12.º
Gabinete de Educação Doutoral
1 -O Gabinete de Educação Doutoral (GED) tem por missão sustentar a construção, a consolidação e a operacionalização da estratégia institucional da FEUP para o terceiro ciclo de estudos, promovendo o alinhamento estratégico, a coerência e a qualidade da educação doutoral. O GED afirma-se como uma estrutura de coordenação institucional da formação doutoral, atuando em articulação com os departamentos, os órgãos científicos e pedagógicos e com o Gabinete de Inovação Pedagógica (GIP), no respeito pelas respetivas atribuições.
a)Acompanhar o estado da arte e as melhores práticas internacionais no domínio da educação doutoral, com especial enfoque nos modelos de formação, supervisão, garantia da qualidade, internacionalização e desenvolvimento de carreira dos doutorandos;
b)Preparar, sistematizar e analisar informação de natureza estratégica, destinada a apoiar a definição, o acompanhamento e a avaliação da estratégia institucional de educação doutoral pelos órgãos competentes da FEUP;
c)Apoiar a conceção, implementação e monitorização de mecanismos institucionais de garantia da qualidade da formação de terceiro ciclo, em articulação com as estruturas competentes da FEUP e em alinhamento com referenciais nacionais e internacionais;
d)Monitorizar, numa perspetiva institucional, o percurso doutoral dos estudantes do terceiro ciclo da FEUP, contribuindo para a identificação de padrões de sucesso, risco e conclusão dentro dos prazos regulamentares do ciclo de estudos;
e)Promover, em articulação com o GIP e outras estruturas relevantes, iniciativas estruturadas de formação e capacitação de orientadores, visando o reforço da qualidade da supervisão doutoral;
f)Colaborar com gabinetes, serviços e estruturas congéneres da Universidade do Porto e de outras instituições de ensino superior, nacionais e internacionais, no domínio da educação doutoral;
g)Contribuir para a reflexão institucional sobre a adequação da formação doutoral a diferentes percursos e carreiras profissionais, académicas e não académicas, em consonância com a estratégia da FEUP para o terceiro ciclo;
h)Propor e apoiar iniciativas estruturantes no domínio da educação doutoral, incluindo programas transversais, ações de internacionalização e mecanismos de valorização das competências doutorais, em conformidade com a estratégia institucional;
j)Articular com os diretores e comissões científicas dos ciclos de estudos, promovendo coerência institucional, partilha de boas práticas e melhoria contínua da formação de terceiro ciclo;
k)Emitir recomendações de natureza estratégica e organizacional no domínio da educação doutoral, sempre que solicitado pelos órgãos de gestão da FEUP.
Artigo 13.º
Gabinete de Assessoria aos Órgãos de Gestão
1 -O Gabinete de Assessoria aos Órgãos de Gestão (GA) tem por missão prestar apoio técnico e jurídico especializado aos órgãos de gestão da FEUP em matérias de governação, conformidade, controlo interno e apoio transversal à decisão, assegurando a articulação com os serviços competentes da FEUP, sem prejuízo das atribuições próprias do Serviço de Estudos e Apoio à Gestão (SEAG).
a)Recolher, analisar e sistematizar informação institucional relevante para apoio à decisão dos órgãos de gestão;
b)Apoiar os órgãos de gestão da FEUP no âmbito do exercício das respetivas competências, em matérias de execução orçamental, financeira e de recursos humanos, com base na informação produzida pelos serviços competentes da FEUP;
c)Apoiar a preparação, a monitorização e a atualização de instrumentos internos de governação, como por exemplo o Plano de Gestão de Riscos e de Cumprimento Normativo da FEUP, assim como o Sistema de Controlo Interno da FEUP, em conformidade com as orientações dos órgãos de gestão da FEUP, de acordo com as obrigações legais aplicáveis e as melhores práticas;
d)Apoiar a implementação, o acompanhamento e a avaliação de medidas de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, promovendo uma cultura institucional de integridade e responsabilidade;
e)Contribuir para a promoção da transparência, da integridade e da melhoria contínua dos procedimentos administrativos da FEUP;
f)Acompanhar a gestão do Livro Amarelo Eletrónico, assegurando a sua integração nos mecanismos institucionais de controlo interno e de melhoria contínua;
g)Prestar apoio jurídico transversal às atividades da FEUP, nomeadamente aos órgãos de gestão e aos serviços da FEUP, nas áreas da conformidade legal, da ética institucional e da boa administração;
h)Exercer outras competências de natureza técnica, jurídica ou organizacional relacionadas com a sua missão de assessoria à governação, que lhe sejam atribuídas pela direção da FEUP.
Artigo 14.º
Gabinete de Projetos Especiais
O Gabinete de Projetos Especiais (GPE) tem por missão conceber, desenvolver e executar projetos especiais, de natureza temporária e caráter transversal, destinados a apoiar o desenvolvimento da missão da FEUP e a concretização de objetivos estratégicos e operacionais definidos pelos órgãos de gestão, assegurando uma atuação flexível, orientada para resultados e alinhada com as prioridades institucionais.
Artigo 15.º
Serviço Académico
1 -O Serviço Académico (SERAC) exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio na área de gestão de curso, na área do acesso, ingresso e certificação e na área de gestão de estudante, de acordo com as instruções tutelares e as diretivas dos órgãos de gestão, constituindo a relação com o estudante o vetor essencial da sua atuação.
2 -O SERAC integra as seguintes Unidades:
a)Unidade de Gestão de Curso (UGC);
b)Unidade de Acesso, Ingresso e Certificação (UAIC);
c)Unidade de Gestão do Estudante (UGE).
3 -A UGC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível dos processos académicos dos ciclos de estudos e da gestão da informação, competindo-lhe nomeadamente:
a)Apoiar os processos de acreditação e de alteração aos planos de estudos dos ciclos de estudos junto das tutelas garantindo o cumprimento da regulamentação em vigor;
b)Garantir o registo da informação associada aos ciclos de estudos/cursos, no sistema de informação de suporte à gestão académica;
c)Apoiar a organização dos processos dos cursos conjuntos, a nível nacional e internacional (parcerias);
d)Prestar informação sobre estudantes às tutelas e às demais entidades (RAIDES; RENATES, pedidos internos);
e)Monitorizar, no sistema de informação, o registo da informação de suporte ao funcionamento dos ciclos de estudos e cursos;
f)Disponibilizar a informação solicitada no âmbito dos processos de auditorias internas ou externas;
g)Determinar indicadores relativos à área de intervenção do serviço.
4 -A UAIC exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do processo de acesso e ingresso, bem como ao nível da certificação, competindo-lhe nomeadamente:
a)Apoiar na definição das diferentes condições de acesso, para os diversos regimes de ingresso;
b)Apoiar na definição das condições para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
c)Garantir o registo, nos diversos sistemas, da informação de suporte às candidaturas;
d)Elaborar os procedimentos associados ao acesso, para os diversos regimes de ingresso;
e)Garantir a divulgação, no sistema de informação, das condições de acesso e candidaturas;
f)Prestar informações sobre as condições de acesso e ingresso nos cursos em que a FEUP está envolvida;
g)Garantir a verificação dos processos de candidatura locais referentes aos diversos regimes de ingresso e fases, bem como dos pedidos de creditação associados;
h)Monitorizar o processo de publicação das listas de seriação, no sistema de informação;
j)Elaborar os procedimentos relativos a matrículas e inscrições, para os diversos regimes de ingresso;
k)Garantir a divulgação da informação referente a matrículas, inscrições e creditação, no sistema de informação;
l)Apoiar o registo/parametrização, nos diversos sistemas, da informação de suporte às matrículas, inscrições e creditação;
m)Organizar o processo referente a matrículas e inscrições;
n)Apoiar os estudantes no processo de matrículas e inscrições;
o)Determinar vagas sobrantes e comunicar às tutelas;
p)Monitorizar os processos de matrículas, inscrição e creditação;
q)Garantir a gestão dos processos dos estudantes de cursos conjuntos a nível nacional e internacional;
r)Gerir os processos de inscrição realizados no âmbito do regulamento de unidades curriculares singulares dos ciclos de estudo/ cursos da Universidade do Porto;
s)Garantir e monitorizar o processo de emissão de certidões;
t)Elaborar os procedimentos relativos à certificação e garantir a sua divulgação no sistema de informação.
5 -A UGE exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio ao nível do atendimento, do percurso escolar do estudante, do processo individual de cada estudante, das provas académicas e do processo de conclusão do estudante, competindo-lhe nomeadamente:
a)Assegurar o atendimento presencial e telefónico;
b)Garantir a resposta a pedidos de informação dirigidos ao SERAC, via correio eletrónico, ou encaminhá-los para as diversas áreas, consoante o seu conteúdo e especificidade;
c)Colaborar na recolha, tratamento e manutenção da informação e divulgação no sistema de informação;
d)Prestar informações sobre e de frequência dos cursos em que a FEUP está envolvida;
e)Emitir declarações de presença e preenchimento de formulários relativos ao percurso académico dos estudantes;
f)Elaborar informações e pareceres sobre exposições apresentadas pelos estudantes;
g)Gerir a informação respeitante à vida escolar dos estudantes, garantindo o processamento de dados referentes aos diversos atos académicos;
h)Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas;
j)Gerir o processo de emissão de termos;
k)Organizar e monitorizar os processos de equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
l)Assegurar a organização do processo relativo a provas académicas conducentes à atribuição do grau de doutor e à atribuição do título académico de agregado;
m)Garantir o processo de conclusão dos estudantes;
n)Garantir o envio das teses e dissertações dos estudantes para as entidades públicas responsáveis pelo respetivo depósito legal;
o)Elaborar os procedimentos relativos a bolsas e incentivos, estatutos especiais, exames, prescrições, requerimentos, dissertações e teses, equivalência e reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros e garantir a sua divulgação no sistema de informação;
p)Garantir o apoio técnico dos cursos de formação continua (elaborar os dossiers técnico-pedagógicos, prestar o apoio logístico e processar toda a informação inerente à execução dos cursos).
Artigo 16.º
Serviço de Documentação e Informação
1 -O Serviço de Documentação e Informação (SDI) exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação científico-técnica e de cariz pedagógico e patrimonial, visando o apoio ao ensino e investigação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico da FEUP.
2 -O SDI integra as seguintes Unidades:
a)Unidade de Arquivo (UA);
b)Unidade Biblioteca (UB);
d)Unidade de Serviços Eletrónicos (USE).
3 -A UA exerce a sua atividade no âmbito da gestão da informação administrativa e do património documental da FEUP, competindo-lhe nomeadamente:
a)Gerir o arquivo da FEUP, normalizando os processos de trabalho e assegurando o controlo da informação em todo o seu ciclo de vida;
b)Propor e manter atualizada uma política de gestão de coleções da documentação de natureza administrativa, tanto em suportes tradicionais quanto em suportes digitais e eletrónicos, que estabeleça a sua génese, tramitação, arquivo, avaliação e conservação, considerando as disposições legais e as práticas arquivísticas relativas a prazos de conservação de documentos;
c)Garantir a representação da documentação administrativa, em estreita colaboração com os arquivos da Universidade do Porto, facilitando a sua pesquisa, localização e acesso numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d)Promover a divulgação da política de gestão da documentação de natureza administrativa e apoiar as unidades orgânicas da FEUP na definição de boas-práticas para a sua implementação, acompanhando as transferências documentais e garantindo a segurança no longo prazo da informação de conservação permanente;
e)Zelar pela conservação patrimonial, integrando o arquivo histórico, o núcleo de reservados da Biblioteca, os artefactos e equipamentos identificados como património museológico da FEUP, definindo os melhores procedimentos a implementar para a preservação documental.
4 -A UB exerce a sua atividade no âmbito da seleção, do tratamento e do acesso à informação documental de cariz científico, técnico e pedagógico e da gestão dos serviços prestados aos utilizadores, competindo-lhe nomeadamente:
a)Gerir a biblioteca da FEUP, nomeadamente os serviços empréstimo e de apoio aos utilizadores (serviço de referência), e a gestão dos espaços de leitura;
b)Desenvolver uma política de gestão de coleções para a informação científica, técnica e pedagógica de suporte às atividades de ensino, investigação e desenvolvimento na FEUP, articulando suportes tradicionais, digitais e eletrónicos;
c)Gerir o catálogo da biblioteca, concertando os procedimentos técnicos entre as diferentes bibliotecas da Universidade do Porto com políticas e boas-práticas de descrição bibliográfica, indexação e gestão de índices numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d)Assegurar a gestão das coleções e respetivas áreas de acondicionamento, incluindo as áreas de livre acesso aos utilizadores e as áreas de depósito da biblioteca, em estreita articulação com a área de conservação da UA;
e)Desenvolver atividades de formação e materiais de aprendizagem que contribuam para o aprofundamento das competências de literacia da informação da comunidade;
f)Disponibilizar um serviço de empréstimo interbibliotecas e de obtenção de documentos do exterior.
5 -A UM exerce a sua atividade no âmbito da gestão do património museológico da FEUP e das iniciativas culturais e de exploração dos acervos documentais de responsabilidade do SDI, competindo-lhe nomeadamente:
a)Gerir o FEUPmuseu, promovendo, apoiando e colaborando na salvaguarda, estudo e divulgação do património museológico da FEUP, orientando a sua ação para a atividade passada e presente, contribuindo para a constituição de memória futura;
b)Propor uma política patrimonial e museológica da evidência material e imaterial de índole cultural, científica e tecnológica que consolide a identidade e memória da FEUP, desenvolvendo os processos de musealização em estreita colaboração com os departamentos e serviços;
c)Manter atualizado o inventário do acervo museológico e a sua documentação de referência, garantindo a representação normalizada e assegurando o acesso, promovendo o suporte eletrónico como suporte facilitador, numa perspetiva integradora das diferentes valências do conceito de documento;
d)Organizar e apoiar iniciativas de utilização, valorização e divulgação dos acervos sob gestão do SDI e de promoção da memória coletiva e da identidade da FEUP e do desenvolvimento integral da Comunidade.
6 -A USE exerce a sua atividade no âmbito da produção e gestão das coleções digitais e eletrónicas, dos serviços Web e sistemas informáticos específicos do SDI e do apoio às políticas de ciência aberta, competindo-lhe nomeadamente:
a)Promover o acesso aos recursos de informação em suportes eletrónicos disponibilizados, nomeadamente os recursos externos obtidos por aquisição ou captura, em articulação com o correlativo Centro Funcional e as outras Unidades Orgânicas da Universidade do Porto;
b)Contribuir para a formulação de uma política e implementação de boas práticas de preservação digital, que assegurem a disponibilidade no longo prazo dos documentos e informação científico-técnica, administrativa e patrimonial da FEUP;
c)Gerir a exploração das aplicações informáticas específicas dos SDI e desenvolver os serviços Web de apoio às diferentes atividades disponibilizadas;
d)Gerir o repositório digital da FEUP integrando os documentos internos resultantes das atividades de ensino e investigação em formato digital bem como os recursos externos obtidos por aquisição ou captura, em estreita articulação com os repositórios da Universidade do Porto;
e)Apoiar e promover a publicação eletrónica de documentação científico-técnica em acesso aberto resultante das atividades de ensino e investigação desenvolvidas na FEUP;
f)Apoiar e promover a implementação das políticas de gestão de dados de investigação, em articulação com o correlativo Centro Funcional e as restantes Unidades Orgânicas da Universidade do Porto.
Artigo 17.º
Serviço Económico-Financeiro
1 -O Serviço Económico-Financeiro (SEF) exerce a sua atividade no âmbito da gestão contabilística das operações da FEUP, bem como no âmbito da aquisição ou locação de bens, serviços e empreitadas nos termos da legislação aplicável em matéria de contratação pública, na elaboração do orçamento anual da FEUP e correspondente prestação de contas.
2 -O SEF integra as seguintes Unidades:
a)Unidade de Assessoria ao Serviço Económico-Financeiro (UA);
b)Unidade de Compras e Património (UCP);
c)Unidade de Contabilidade (UC);
d)Unidade de Tesouraria (UT).
3 -A UA exerce atividades de assessoria ao Serviço Económico-Financeiro, competindo-lhe, nomeadamente:
a)Preparar o orçamento da FEUP, em coordenação com as várias Unidades dos SEF e Serviços da FEUP intervenientes e submeter à aprovação do órgão competente;
b)Preparar o encerramento anual das contas da FEUP nomeadamente, elaborar as demonstrações financeiras da FEUP, com o contributo das várias unidades dos SEF e serviços da FEUP intervenientes e apoiar na respetiva análise a submeter à aprovação do órgão competente, nos termos da legislação ou normativos contabilísticos;
c)Garantir os encerramentos mensais das contas da FEUP;
d)Garantir a resposta interna à Universidade do Porto ou externa, em articulação com as várias Unidades dos SEF, às solicitações de reporte de informação de natureza transversal;
e)Gerir a estrutura de centros de controlo orçamentais e as questões relacionadas com a sua movimentação;
f)Levar a cabo tarefas de controlo interno no SEF;
g)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
4 -A UCP exerce a sua atividade no âmbito da elaboração e do acompanhamento dos procedimentos de aquisição e locação de bens, serviços e empreitadas e do acompanhamento da execução contratual em articulação com os demais intervenientes, bem como da gestão dos armazéns e do património da FEUP.
a)Elaborar e acompanhar planos anuais e/ou plurianuais de compras de carater permanente ou transversal em articulação com os departamentos e serviços e unidades de investigação da FEUP;
b)Proceder à análise e validação dos pedidos de autorização de despesa;
c)Conduzir os procedimentos de aquisição ou locação de bens, serviços e empreitadas até à sua contratualização, nos termos dos normativos legais aplicáveis;
d)Prestar aconselhamento ao gestor do contrato no decorrer da execução contratual;
e)Assegurar as questões formais que possam surgir durante a execução do contrato e na sua conclusão;
f)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à contratação pública;
g)Gerir os stocks e armazéns sob o ponto de vista administrativo e económico;
h)Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para armazém, exceto no que respeita à loja;
j)Assegurar os reportes de informação solicitados ou legalmente exigidos em matéria de contratação pública bem como no que diz respeito aos armazéns;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
5 -A UC exerce a sua atividade no âmbito da contabilidade, competindo-lhe nomeadamente:
a)Assegurar a classificação e o registo das receitas e das despesas na contabilidade orçamental, financeira e analítica, no sistema de informação de acordo com os normativos legais aplicáveis;
b)Analisar e validar a componente financeira de deslocações em serviço;
c)Proceder à validação e controlo das operações com as diversas Unidades Orgânicas da Universidade do Porto;
d)Validar os pedidos de transferências e pagamentos internos no âmbito da gestão dos recursos financeiros da FEUP, exceto aqueles que são da competência do SGP;
e)Assegurar a faturação de bens e de serviços prestados;
f)Elaborar as reconciliações bancárias;
g)Dar cumprimento às obrigações declarativas de natureza fiscal, estatística ou outra relacionadas com a contabilidade;
h)Apurar e reportar os valores respeitantes a colaborações técnicas especializadas para processamento em vencimento;
j)Enviar informação financeira relativamente aos pedidos para contratação de recursos humanos, exceto aqueles que são da competência do SGP;
k)Criar e gerir a lista de clientes, fornecedores e outras entidades com relação financeira com a FEUP;
l)Gerir a relação com fornecedores e outras entidades no que se refere à tramitação das despesas;
m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
6 -A UT exerce a sua atividade no âmbito da gestão de tesouraria, competindo-lhe nomeadamente:
a)Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos autorizados pelo órgão competente, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
b)Manter registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;
c)Garantir o controlo de caixa e a gestão e aplicação das disponibilidades de tesouraria;
d)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio;
e)Gerir a relação com fornecedores e outras entidades no que se refere a pagamentos;
f)Notificar e acompanhar os processos de estudantes quando esteja em causa a cobrança de valores relativos a taxas, emolumentos e outras receitas relacionadas com a atividade académica;
g)Realizar atendimento ao público para recebimentos e pagamentos;
h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SEF.
Artigo 18.º
Serviço de Gestão de Projetos
1 -O Serviço de Gestão de Projetos (SGP) exerce a sua atividade no âmbito da gestão integrada de projetos financiados, nomeadamente, do apoio técnico-financeiro às candidaturas, à execução, à monitorização, à prestação de contas, ao acompanhamento de auditorias e ao encerramento destes projetos, bem como no acompanhamento dos contratos de prestação de serviços técnico-científicos, nacionais e internacionais, assegurando, no âmbito das suas competências, a conformidade regulamentar, a eficiência dos processos, o alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição e a articulação com os demais serviços da FEUP.
2 -O SGP integra as seguintes Unidades:
a)Unidade de Assessoria e Suporte Transversal (UA);
b)Unidade de Projetos em Copromoção e Prestação de Serviços (UCPS);
c)Unidade de Projetos Nacionais (UPN);
d)Unidade de Projetos Internacionais (UPI).
3 -A UA exerce a sua atividade no âmbito do apoio transversal à gestão administrativa e financeira dos projetos e contratos, assegurando a normalização de procedimentos, a qualidade e coerência da informação, a produção de indicadores e a articulação com os sistemas de informação institucionais aplicáveis, em colaboração com as restantes unidades do SGP.
Compete à UA, designadamente:
a)Desenvolver, manter e assegurar a evolução contínua de ferramentas de automatização dos sistemas internos de gestão de projetos do serviço, assegurando a sua parametrização funcional e coerência de dados;
b)Desenvolver e manter simuladores financeiros de apoio à elaboração de candidaturas e à execução dos projetos, integrando sempre que possível, os elementos necessários ao preenchimento dos formulários exigidos pelas entidades financiadoras;
c)Apoiar o desenvolvimento e a implementação do módulo institucional de gestão de projetos, contribuindo para a sua parametrização, em articulação com outras Unidades Orgânicas da Universidade do Porto;
d)Criar, manter e atualizar modelos, instruções e documentos-tipo necessários à gestão dos projetos e contratos, assegurando a uniformização de práticas e a conformidade com normas internas e externas;
e)Proceder ao levantamento, análise e interpretação do enquadramento regulamentar e legislativo aplicável aos concursos de financiamento competitivo de projetos de I&D e ensino, com impacto financeiro;
f)Identificar, analisar e disseminar alterações legislativas e regulamentares relevantes para a gestão financeira dos projetos, propondo ajustamentos procedimentais;
g)Recolher, tratar e consolidar dados relativos à execução financeira dos projetos e prestações de serviços, produzindo indicadores, mapas, painéis de controlo e reportes para a direção da FEUP, a Universidade do Porto e entidades externas;
h)Acompanhar auditorias financeiras e de conformidade, assegurando a preparação da documentação, o acompanhamento dos trabalhos e a implementação de recomendações;
j)Apoiar a elaboração do orçamento e o encerramento anual de contas da FEUP, em articulação com as restantes unidades do SGP e demais serviços da FEUP;
k)Apoiar as áreas responsáveis pela prevenção de riscos de corrupção, controlo interno e gestão de conflitos de interesses, nas matérias da competência do SGP e considerando as orientações das entidades financiadoras;
l)Assegurar a organização, atualização e preservação dos dossiers dos projetos, em suporte físico e digital, em articulação com as restantes unidades do SGP, respeitando as políticas de gestão documental da FEUP e as regras das entidades financiadoras;
m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SGP.
4 -Constituem competências transversais das Unidades UCPS, UPN e UPI:
a)Apoiar a elaboração da componente financeira das candidaturas a financiamento competitivo, verificando a sua viabilidade financeira e o cumprimento das regras dos programas de financiamento e das normas aplicáveis à FEUP;
b)Verificar a viabilidade financeira das candidaturas face a alterações propostas pelas entidades financiadoras em fase de negociação, incluindo as alterações temporais;
c)Analisar e emitir pareceres sobre documentos de contratualização de projetos, incluindo contratos de financiamento, acordos de consórcio e memorandos de entendimento;
d)Acompanhar financeiramente a execução dos projetos, monitorizando despesas, metas e indicadores, e assegurando a articulação com outros serviços da FEUP, nomeadamente o SRH e o SEF;
e)Informar as equipas de projeto quanto à elegibilidade das despesas e apoiar a evolução da estrutura financeira dos planos de trabalho;
f)Analisar e validar editais de contratação de recursos humanos no âmbito dos projetos, verificando a adequação dos perfis, do calendário e das atividades previstas;
g)Emitir pareceres à UCP do SEF e apoiar o enquadramento dos procedimentos de aquisição ou locação de bens, serviços e empreitadas no âmbito dos projetos;
h)Apoiar os investigadores na elaboração operacional dos mapas de horas;
j)Apoiar a apresentação de reprogramações financeiras dos projetos;
k)Elaborar e submeter prestações de contas, mapas de despesa e relatórios financeiros, de acordo com os requisitos das entidades financiadoras;
l)Analisar os cronogramas dos projetos e os relatórios técnicos nos aspetos com impacto financeiro;
m)Preparar e enviar às entidades financiadoras os indicadores de desempenho solicitados;
n)Participar em reuniões de consórcio sempre que a sua intervenção técnica seja relevante;
o)Apoiar a organização e preservação dos dossiers dos projetos, em articulação com a UA;
p)Acompanhar auditorias financeiras e de conformidade, em articulação com a UA;
q)Apoiar a elaboração do orçamento e o encerramento anual de contas da FEUP, em articulação com a UA;
r)Proceder ao encerramento financeiro dos projetos, incluindo o apuramento e distribuição de custos indiretos e saldos finais;
s)Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas pela direção do SGP;
t)Atuar em articulação com os serviços congéneres das Estruturas de Investigação previstas nos Estatutos da Universidade do Porto, sempre que necessário e para os efeitos do exercício das competências previstas nas alíneas anteriores.
5 -A UCPS exerce a sua atividade no âmbito do apoio técnico-financeiro a projetos financiados em copromoção com empresas e à execução de contratos de prestação de serviços técnico-científicos, competindo-lhe, adicionalmente:
a)Acompanhar o ciclo completo de execução económica dos contratos de prestação de serviços técnico-científicos, incluindo abertura de centros de controlo orçamental, faturação, recebimentos e encerramento;
b)Verificar a existência e conformidade dos relatórios técnico-científicos associados aos contratos de prestação de serviços da FEUP;
c)Assegurar a interface operacional, de natureza financeira, com empresas e entidades externas.
6 -A UPN exerce a sua atividade no âmbito do apoio técnico-financeiro a projetos financiados por entidades nacionais, bem como aos programas estruturantes das Unidades de Investigação e Laboratórios Associados. Compete-lhe, igualmente, o acompanhamento de financiamentos destinados à contratação de doutorados, à mobilidade de investigadores e outros instrumentos de financiamento científico, atribuídos por entidades financiadoras nacionais.
7 -A UPI exerce a sua atividade no âmbito do apoio na negociação e gestão de contratos de consórcio e acordos em matéria financeira e do apoio técnico-financeiro a projetos financiados por entidades internacionais.
Artigo 19.º
Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação
1 -O Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC) tem por missão assegurar a comunicação institucional estratégica, a projeção e valorização da reputação da FEUP, a promoção da cooperação académica, científica e empresarial, bem como o apoio ao desenvolvimento de talento, à experiência intercultural no campus e ao envolvimento da FEUP em contextos nacionais e internacionais.
2 -O SICC integra as seguintes Unidades:
e)Unidade de Imagem e Comunicação (ICOM);
f)Unidade de Captação e Cooperação Académica (COOP);
g)Unidade de Apoio à Investigação e Inovação (INOV);
h)Unidade de Apoio ao Desenvolvimento de Talento (TALENT);
3 -A ICOM exerce a sua atividade no âmbito da comunicação institucional, da comunicação de ciência e das relações públicas da FEUP, competindo-lhe, designadamente:
a)Promover a cultura científica e a comunicação de ciência, em articulação com as estruturas académicas e de investigação da FEUP;
b)Gerir a imagem e promover a reputação institucional da FEUP, assegurando coerência e consistência na comunicação interna e externa;
c)Prevenir, preparar e gerir situações de comunicação de crise, em articulação com os órgãos de gestão e entidades competentes;
d)Assegurar a assessoria de imprensa e desenvolver narrativas institucionais que reforcem a notoriedade e o posicionamento estratégico da FEUP;
e)Gerir, monitorizar e desenvolver a presença institucional da FEUP nos canais digitais;
f)Assegurar o atendimento geral da FEUP, o expediente institucional e a dinamização da loja institucional.
4 -A COOP exerce a sua atividade no âmbito da captação de estudantes, da cooperação académica e da participação internacional da comunidade FEUP, assegurando o planeamento, a coordenação, a implementação e o acompanhamento das respetivas iniciativas, competindo-lhe, designadamente:
a)Apoiar a definição, operacionalização e acompanhamento da estratégia de posicionamento e participação internacional da FEUP;
b)Planear, coordenar e executar ações de captação de estudantes nacionais e internacionais, em articulação com os órgãos de gestão, departamentos e demais serviços competentes;
c)Desenvolver, gerir e acompanhar parcerias e iniciativas de cooperação académica, nacionais e internacionais;
d)Apoiar a participação institucional da FEUP em programas internacionais de educação e formação, assegurando a articulação com as estruturas internas e externas relevantes;
e)Gerir e acompanhar os programas de mobilidade académica de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico, garantindo a sua execução, monitorização e melhoria contínua;
f)Assegurar o acolhimento, a integração e o acompanhamento intercultural da comunidade FEUP, em articulação com as estruturas competentes da FEUP e da Universidade do Porto.
5 -A INOV exerce a sua atividade no âmbito do apoio técnico e institucional à investigação, à inovação e à valorização do conhecimento, em articulação com as unidades de investigação, os departamentos e os serviços competentes da FEUP, assegurando o planeamento, a coordenação, a implementação e o acompanhamento das respetivas iniciativas, competindo-lhe, designadamente:
a)Apoiar tecnicamente a identificação, preparação e acompanhamento de oportunidades de financiamento competitivo para atividades de investigação e inovação;
b)Assegurar a ligação institucional à indústria e a outros parceiros externos, atuando como interface técnico-operacional da FEUP no domínio da investigação e inovação;
c)Apoiar a valorização do conhecimento, a transferência de tecnologia e a prestação de serviços às empresas, em articulação com as estruturas competentes;
d)Apoiar e acompanhar a participação da FEUP em redes, projetos e parcerias nacionais e internacionais de investigação e inovação;
e)Apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo científico e a criação, consolidação e crescimento de empresas spin-off de base tecnológica;
f)Apoiar a proteção, gestão e valorização da propriedade intelectual, incluindo o registo, acompanhamento e exploração de patentes e de outros direitos associados.
6 -A TALENT exerce a sua atividade no âmbito da cooperação com o tecido empresarial e institucional, do desenvolvimento de talento e da empregabilidade, assegurando o planeamento, a coordenação, a implementação e o acompanhamento das respetivas iniciativas, competindo-lhe, designadamente:
a)Desenvolver, gerir e acompanhar ações de cooperação com empresas e outras instituições no domínio da formação, da empregabilidade e da inserção profissional;
b)Planear, coordenar e apoiar a realização de estágios, dissertações, projetos e outras experiências formativas em contexto empresarial ou organizacional;
c)Desenvolver, implementar e acompanhar programas de desenvolvimento de competências transversais, de empregabilidade e de preparação para o mercado de trabalho, apoiando a integração profissional dos estudantes e graduados;
d)Apoiar a conceção, implementação e gestão de iniciativas de formação ao longo da vida e de apoio à gestão de carreira dos graduados;
e)Desenvolver, gerir e apoiar ações de envolvimento e dinamização da comunidade alumni;
f)Planear, coordenar e apoiar atividades de divulgação pré-universitária e projetos extracurriculares, designadamente nas áreas CTEM.
7 -A CEVM exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, coordenação, execução e gestão de eventos institucionais e da produção multimédia da FEUP, assegurando a qualidade técnica, a coerência institucional e a adequada utilização das infraestruturas e recursos disponíveis, competindo-lhe, designadamente:
a)Planear, organizar e executar eventos institucionais da FEUP, assegurando o protocolo institucional;
b)Apoiar técnica e logisticamente a organização de eventos académicos, científicos, culturais e de divulgação, em articulação com o SIM e com as estruturas promotoras;
c)Gerir, manter e otimizar a utilização das infraestruturas, espaços e equipamentos afetos à realização de eventos;
d)Apoiar o desenvolvimento web, a produção gráfica e a comunicação multimédia institucional, em articulação com a ICOM;
e)Gerir, preservar e valorizar o banco de imagens e de conteúdos audiovisuais da FEUP.
Artigo 20.º
Serviço de Infraestruturas e Manutenção
1 -O Serviço de Infraestruturas e Manutenção (SIM) exerce a sua atividade no âmbito da operação corrente e da manutenção de todos os edifícios e espaços exteriores, das infraestruturas e dos equipamentos de uso geral da FEUP, bem como das transformações destinadas a adaptar as mesmas instalações a novas exigências técnicas e novos tipos de utilização.
2 -O SIM integram, para além de uma equipa dedicada ao atendimento, expediente geral e processamento e controlo das despesas, as seguintes Unidades:
a)Unidade de Edifícios e Espaços Exteriores (UEEE);
b)Unidade de Equipamentos Elétricos (UEEL);
c)Unidade de Equipamentos Mecânicos (UEME);
d)Unidade de Segurança, Saúde e Ambiente (USSA);
e)Unidade de Serviços Gerais (USG);
f)Unidade de Arquitetura (UA);
g)Unidade de Redes e Comunicações (URC).
3 -A UEEE exerce a sua atividade no âmbito da operação, da conservação, da adaptação e da construção de edifícios, arruamentos, logradouros e zonas verdes, bem como da conservação e modificação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento, competindo-lhe nomeadamente:
a)Zelar pela conservação geral dos edifícios e seus componentes estruturais e funcionais, particularmente no domínio da construção civil;
b)Fazer o levantamento das necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de manutenção corrente em edifícios e zonas exteriores;
c)Gerir e executar as obras de adaptação em edifícios e espaços exteriores realizadas com meios internos;
d)Gerir o funcionamento e conservar as diversas redes de abastecimento da água potável e da água proveniente das captações locais e de esgoto de águas residuais e pluviais, bem como outros sistemas hidráulicos de uso específico;
e)Fazer o levantamento das necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de tratamento dos espaços verdes;
f)Planificar e promover a manutenção preventiva dos edifícios;
g)Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios;
h)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e peças sobresselentes utilizados no domínio da construção civil;
j)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da construção civil;
k)Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da engenharia civil;
l)Acompanhar e fiscalizar a realização de obras de construção civil.
4 -A UEEL exerce a sua atividade no âmbito da aquisição de recursos, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos e dos sistemas elétricos de distribuição de energia e comunicações, competindo-lhe nomeadamente:
a)Gerir a operação corrente e providenciar por meios internos ou externos a manutenção dos diversos sistemas relacionados com a distribuição de energia elétrica (MT e BT);
b)Gerir a operação corrente e providenciar por meios internos ou externos a manutenção dos diversos sistemas relacionados com a rede estruturada de comunicações;
c)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação ou substituição necessários para a manutenção e modificação da rede elétrica;
d)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação ou substituição necessários para a manutenção e modificação da rede estruturada de comunicações;
e)Planificar e promover a atividade de manutenção preventiva programada ou curativa dos sistemas que supervisiona;
f)Contribuir para o diagnóstico de problemas de funcionamento dos equipamentos elétricos e de comunicação;
g)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos relativos às redes elétrica e de comunicações, quer em termos independentes, quer integrando projetos multidisciplinares;
h)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da eletricidade;
j)Acompanhar e fiscalizar a realização de montagens realizadas com recursos externos;
k)Contribuir para a preparação e a exploração do programa de manutenção global;
l)Gerir a operação e monitorizar a exploração do sistema de gestão técnica centralizada (SGTC);
m)Processar a informação proporcionada pelo SGTC e produzir relatórios de síntese;
n)Controlar a qualidade do fornecimento de energia e promover ações relativas à poupança de energia.
5 -A UEME exerce a sua atividade no âmbito da aquisição de recursos, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos e dos diversos sistemas mecânicos, designadamente os relacionados com AVAC, elevadores e outros, competindo-lhe nomeadamente:
a)Gerir e executar a manutenção corrente e curativa dos equipamentos mecânicos integrados nesses sistemas;
b)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição relacionados com o funcionamento e manutenção dos sistemas mecânicos;
c)Planificar e promover a coerência da atividade de manutenção preventiva programada ou curativa;
d)Promover o uso de ferramentas informáticas de gestão da manutenção;
e)Contribuir para o diagnóstico de problemas de funcionamento dos equipamentos mecânicos;
f)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos relativos a equipamentos mecânicos, quer em termos independentes, quer integrando projetos multidisciplinares;
g)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da Mecânica;
h)Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da engenharia mecânica;
j)Controlar o fornecimento de gás natural e gerir o respetivo contrato;
k)Monitorizar o funcionamento dos elevadores e gerir o respetivo contrato de manutenção legalmente obrigatório e as respetivas vistorias independentes.
6 -A USSA exerce a sua atividade no âmbito da informação e da prevenção das questões de segurança e saúde no trabalho, e da gestão do ambiente, competindo-lhe nomeadamente:
a)Planear e coordenar as atividades de segurança e saúde no trabalho de acordo com as exigências legais;
b)Promover a manutenção dos equipamentos relacionados com a segurança das instalações, em particular os de alerta e combate a incêndio;
c)Preparar e manter em estado operacional a estrutura de recursos internos para reação a emergências;
d)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na respetiva área de atuação;
e)Elaborar e manter atualizado o plano de segurança da FEUP, incluindo o plano de emergência interno;
f)Coordenar a gestão ambiental da FEUP;
g)Promover a recolha seletiva dos resíduos recicláveis;
h)Planear e gerir o tratamento/escoamento dos vários tipos de resíduos;
7 -A USG exerce a sua atividade no âmbito da organização do apoio à operação corrente dos edifícios de uso comum, competindo-lhe nomeadamente:
a)Organizar e controlar os serviços de limpeza geral, incluindo a gestão de contratos com fornecedores de serviços externos, quando estes existam;
b)Organizar e controlar os serviços de vigilância, incluindo a gestão de contratos com fornecedores de serviços externos, quando estes existam;
c)Colaborar na definição das especificações técnicas na preparação dos procedimentos de contratação externa de limpeza e vigilância;
d)Programar as atividades de apoio à utilização dos espaços de uso comum de acordo com os horários e calendários em vigor.
8 -A UA tem por missão conceber, projetar e acompanhar a execução de intervenções de arquitetura nas instalações da FEUP, incluindo a reabilitação, adaptação, ampliação e o desenvolvimento de novos edifícios e infraestruturas, bem como apoiar os processos de expansão do campus. Compete-lhe, adicionalmente, orientar e aconselhar sobre o reapetrechamento de equipamentos, mobiliário e soluções de decoração dos espaços interiores e exteriores da FEUP, assegurando a coerência arquitetónica, funcional, patrimonial e identitária da instituição.
9 -A URC tem por missão assegurar a conceção, a gestão, a operação e a manutenção das infraestruturas de redes e comunicações da FEUP, garantindo a sua disponibilidade, segurança, fiabilidade e evolução tecnológica, em alinhamento com as políticas institucionais da Universidade do Porto e em articulação com o correlativo Centro Funcional da Universidade do Porto, de modo a suportar eficazmente as atividades de ensino, investigação, gestão e serviço à sociedade.
Artigo 21.º
Serviço de Recursos Humanos
1 -O Serviço de Recursos Humanos (SRH) tem por missão assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da FEUP, definindo, implementando e monitorizando políticas e práticas de gestão de pessoas que promovam a eficiência organizacional, a valorização contínua dos colaboradores, o bem-estar no trabalho e a adequada execução da estratégia institucional, em conformidade com o enquadramento legal aplicável.
2 -O SRH integra as seguintes Unidades:
a)Unidade de Assessoria ao Serviço de Recursos Humanos (UA);
b)Unidade de Gestão do Pessoal Docente e Investigador (UPDI);
c)Unidade de Gestão do Pessoal Técnico (UPT);
d)Unidade de Gestão da Relação Laboral e Proteção Social (UGRP).
3 -A UA exerce a sua atividade no âmbito da assessoria técnica e do suporte transversal à direção do SRH, assegurando a preparação de informação, a produção de instrumentos de gestão e a execução de tarefas administrativas especializadas, competindo-lhe, designadamente:
a)Prestar assessoria técnica e administrativa especializada à direção do SRH;
b)Manter atualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores, em conformidade com a legislação aplicável, assegurando a elaboração das listas e mapas de pessoal legalmente exigidos;
c)Preparar o orçamento relativo às despesas com recursos humanos da FEUP;
d)Elaborar estudos, análises e relatórios de gestão de recursos humanos, designadamente no âmbito do balanço social e de outros reportes institucionais;
e)Gerir os processos relativos ao compromisso de dedicação exclusiva de docentes, investigadores e bolseiros;
f)Gerir os processos relativos a colaborações sem vínculo laboral, nomeadamente colaboradores e investigadores externos;
g)Assegurar a atualização da informação relativa ao SRH nos sistemas de informação e na página institucional;
h)Apoiar a definição e implementação de medidas de conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
k)Assegurar a gestão do arquivo do Serviço, em articulação com as restantes unidades do SRH;
l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela direção do SRH.
4 -A UPDI exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos de recrutamento, seleção, contratação e avaliação do pessoal docente, investigadores e bolseiros de investigação competindo-lhe, designadamente:
a)Instruir e gerir os procedimentos administrativos de recrutamento, seleção e contratação de docentes especialmente contratados, investigadores e bolseiros de investigação;
b)Instruir e gerir os processos de colaboração de docentes e investigadores, incluindo os afiliados e os aposentados;
c)Organizar e instruir processos de prestação de serviços ao exterior entre a FEUP e entidades da Universidade do Porto ou externas, assegurando a articulação com os serviços competentes;
d)Elaborar e gerir os processos relativos à contratação de bolseiros e os respetivos contratos, em que a FEUP seja entidade contratante ou de acolhimento;
e)Instruir e gerir os processos de renovação, modificação, suspensão e cessação de vínculos e bolsas;
f)Organizar, instruir e registar processos relativos a licenças, sabáticas, acumulações de funções e equiparações a bolseiro;
g)Colaborar com os serviços centrais da Universidade do Porto nos processos de recrutamento e contratação de pessoal docente;
h)Gerir os processos de avaliação de desempenho de docentes e investigadores, assegurando a sua operacionalização nos sistemas de informação;
j)Elaborar relatórios, mapas-resumo e estatísticas exigidos pelas entidades competentes;
k)Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e demais documentos legalmente exigidos ou solicitados;
l)Produzir a informação necessária ao processamento de remunerações, abonos e descontos;
m)Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais;
n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SRH.
5 -A UPT exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos de recrutamento, seleção, contratação, mobilidade e avaliação do pessoal técnico e dirigente, competindo-lhe, designadamente:
a)Instruir e gerir os procedimentos administrativos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal técnico e dirigente;
b)Instruir e gerir os processos de renovação, modificação, suspensão e cessação de vínculos laborais;
c)Gerir processos de mobilidade intercarreiras, intercategorias, mobilidade funcional e mudanças internas de posto de trabalho;
d)Gerir os processos de avaliação de desempenho do pessoal técnico e dirigente, assegurando a sua operacionalização;
e)Operacionalizar alterações de posicionamento, progressões e prémios de desempenho;
f)Elaborar relatórios, mapas-resumo e estatísticas exigidos pelas entidades competentes;
g)Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e demais documentos legalmente exigidos ou solicitados;
h)Organizar, instruir e registar processos relativos a licenças, acumulações de funções e equiparações a bolseiro;
j)Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela direção do SRH.
6 -A UGRP exerce a sua atividade no âmbito da gestão administrativa dos vínculos laborais e dos regimes de proteção social, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e promovendo condições de trabalho adequadas ao bem-estar dos trabalhadores, competindo-lhe, designadamente:
a)Instruir, acompanhar e registar os processos relativos aos regimes de proteção social legalmente aplicáveis, incluindo, entre outros, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Segurança Social e prestações familiares;
b)Assegurar a articulação com as entidades competentes em matéria de saúde e segurança no trabalho, incluindo a gestão da medicina do trabalho;
c)Gerir e controlar a assiduidade, férias, faltas e demais regimes de prestação de trabalho;
d)Instruir e acompanhar processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas e pensões;
e)Instruir e acompanhar processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
f)Colaborar na gestão do arquivo dos processos individuais de todos os trabalhadores;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela direção do SRH.
Artigo 22.º
Serviço de Estudos e Apoio à Gestão
1 -O Serviço de Estudos e Apoio à Gestão (SEAG) tem por missão apoiar os órgãos de gestão da FEUP no processo de tomada de decisão estratégica e operacional, promovendo a qualidade, a eficiência e a melhoria contínua da instituição, assegurando a produção e utilização de informação qualificada e a integração sistemática dos princípios do desenvolvimento sustentável na gestão e no planeamento institucional.
a)Apoiar a elaboração, acompanhamento e monitorização do plano estratégico, do plano de atividades e de outros instrumentos de planeamento institucional;
b)Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas, bem como dos relatórios de sustentabilidade e outros reportes institucionais relevantes;
c)Apoiar a tomada de decisão dos órgãos de gestão, disponibilizando informação estruturada, estudos, análises, relatórios e outros documentos de suporte à gestão;
d)Desenvolver, monitorizar e disponibilizar sistemas de indicadores relativos à atividade, aos recursos humanos, aos recursos financeiros, à qualidade e à sustentabilidade da FEUP;
e)Produzir e disponibilizar estudos sobre indicadores utilizados por rankings e sistemas de avaliação internacionais, bem como monitorizar o posicionamento da Universidade do Porto na área da engenharia;
f)Realizar estudos históricos, comparativos e prospetivos no âmbito da gestão da FEUP, incluindo análises de posicionamento face a instituições de ensino superior de referência a nível nacional e internacional;
g)Desenvolver, gerir e atualizar modelos e sistemas de recolha, organização, tratamento e análise de dados institucionais, transformando a informação num recurso estratégico de apoio aos processos e atividades da FEUP;
h)Desenvolver, gerir e monitorizar o sistema interno de garantia da qualidade da FEUP, em articulação com as estruturas competentes;
j)Desenvolver e aplicar instrumentos de suporte à eficiência institucional, à inovação organizacional e à melhoria contínua, promovendo a disseminação dos respetivos resultados;
k)Fomentar uma cultura institucional de qualidade, assegurando a monitorização, a autoavaliação e a melhoria contínua das atividades da FEUP;
l)Acompanhar e apoiar auditorias internas e externas ao sistema de garantia da qualidade e aos respetivos processos;
m)Organizar, coordenar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos, bem como assegurar a respetiva operacionalização interna;
n)Apoiar, em articulação com o Gabinete de Assessoria aos Órgãos de Gestão (GA), os processos de identificação, análise, monitorização e mitigação de riscos institucionais;
o)Apoiar a definição, implementação e monitorização da estratégia institucional de sustentabilidade, integrando princípios e indicadores nas práticas de gestão e planeamento;
p)Exercer outras competências relacionadas com a atividade de estudos, análise e apoio à gestão da FEUP que lhe sejam atribuídas pelos órgãos de gestão.
Artigo 23.º
Serviço de Psicologia e Orientação
1 -O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) exerce a sua atividade no domínio da promoção do bem-estar, da saúde mental, do desenvolvimento pessoal, da inclusão e do sucesso académico dos estudantes da FEUP, contribuindo para a criação de um ambiente académico saudável, equitativo e favorável à aprendizagem, à participação e à realização pessoal.
a)Prestar apoio psicológico e aconselhamento especializado aos estudantes, no respeito pelas normas éticas e profissionais aplicáveis;
b)Desenvolver, implementar e avaliar ações e programas de promoção do bem-estar, da integração, da inclusão e do sucesso académico dos estudantes;
c)Promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e transversais relevantes para o percurso académico e para a vida profissional;
d)Gerir o processo de atribuição do Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas, planeando e acompanhando a implementação de medidas e acomodações individualizadas, em articulação com os diretores de ciclos de estudo e demais estruturas competentes da FEUP e da Universidade do Porto;
e)Prestar consultoria técnica especializada aos órgãos de gestão e a outras estruturas da FEUP, bem como emitir pareceres em matérias relacionadas com a vivência académica, o bem-estar e a saúde mental dos estudantes;
f)Organizar e dinamizar iniciativas de promoção da literacia em saúde mental junto da comunidade académica;
g)Propor, promover e apoiar práticas institucionais inclusivas que assegurem a equidade no acesso ao conhecimento, a participação plena e o bem-estar dos estudantes, em articulação com estruturas da FEUP e da Universidade do Porto;
h)Desenvolver, apoiar e colaborar em estudos, projetos e iniciativas relevantes nas suas áreas de intervenção, contribuindo para a melhoria contínua das práticas institucionais;
j)Identificar, apoiar e gerir, em articulação com os órgãos e serviços competentes da FEUP, programas de bolsas de mérito e outras iniciativas de reconhecimento académico, social ou pessoal dos estudantes.
CAPÍTULO VI
SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS
Artigo 24.º
Serviços dos Departamentos
1 -Os serviços dos departamentos têm como função principal apoiar a realização das atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e extensão dos departamentos.
2 -Em cada departamento podem existir um ou mais serviços, organizados de acordo com a necessidade e conveniência de repartição das funções desempenhadas.
3 -Cada serviço exerce as competências que lhe forem atribuídas pelo diretor do departamento em que se integra. Essas competências podem incluir:
a)Apoiar o diretor nas suas atividades de gestão do departamento;
b)Coordenar e assegurar tarefas de apoio administrativo às atividades dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito do departamento;
c)Organizar e realizar o serviço de secretariado dos ciclos de estudo sediados no departamento;
d)Organizar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino, aprendizagem, investigação e extensão realizadas nos laboratórios do departamento;
e)Outras competências definidas pelo diretor do departamento.
4 -A criação, alteração ou extinção de um serviço departamental é aprovada pelo diretor da FEUP, mediante proposta fundamentada apresentada pelo diretor do departamento.
CAPÍTULO VII
PESSOAL DIRIGENTE E MAPA DE PESSOAL
Artigo 25.º
Pessoal dirigente
Os dirigentes são contratados pelo diretor da FEUP, nos termos do disposto no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto.
Artigo 26.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado ou revisto anualmente, consoante o caso, sendo submetido à aprovação do diretor da FEUP e publicado no sistema de informação da FEUP.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27.º
Regime de transição dos cargos dirigentes
1 -O pessoal dirigente que esteja provido à data de entrada em vigor deste regulamento em serviço ou unidade que tenha sido objeto de reorganização, e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu.
2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Artigo 28.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do diretor da FEUP, ouvidos os serviços competentes sempre que a matéria o justifique.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da FEUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.