Artigo 65.º-A
[...]
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...].
2 -Admite-se a legalização das operações urbanísticas necessárias à regularização e alteração/ampliação de estabelecimentos e explorações a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
42438 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_42438_1.jpg
42440 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_42440_2.jpg
611096696