a)Pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:
I. Sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário;
Espaço público - espaços de utilização pública como jardins, estações de metro/camionagem, paragens de autocarro, estacionamentos, passeios, viadutos, pontes ou outros;
Abrigo de emergência - qualquer equipamento que acolha, de imediato, gratuitamente e por períodos de curta duração, pessoas que não tenham acesso a outro local de pernoita;
Local precário - local que, devido às condições em que se encontra, permita uma utilização pública indevida, tais como: carros abandonados, vãos de escada, entradas de prédios, fábricas e prédios abandonados, casas abandonadas ou outros.
II. Sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito:
Alojamento temporário - equipamento que acolha pessoas que não tenham acesso a um alojamento permanente e que promova a sua inserção.