Artigo 11.º
Definição e Composição
1 -O Director é o órgão singular de direcção e de coordenação das actividades do ISBB e é constituído por um titular designado pela entidade instituidora.
2 -A designação do Director poderá recair sobre quaisquer professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
3 -Não pode ser designado Director:
a)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
b)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.