Artigo 1.º
Natureza
1 -São trabalhadores, para efeitos dos presentes estatutos, todos os trabalhadores em exercício de funções na DGARTES.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 1, não são considerados trabalhadores os colaboradores eventuais e contratados em regime de prestação de serviço.
3 -O coletivo de trabalhadores organiza-se e atua pelas normas previstas nos presentes estatutos.