1 -Até 31 de dezembro de 2027 as taxas cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 -[…]
3 -[…]”
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Durante o referido período o Projeto de Alteração poderá ser consultado no Setor Administrativo de Obras Particulares da Câmara Municipal de Estremoz, mediante marcação prévia.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Freguesias do Concelho de Estremoz, bem como publicado na página do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.
31 de julho de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara, Sónia Cristina Russo Caldeira.