Artigo 2.º
Bolsa de estudo
1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, sendo o seu valor mensal de 100 (euro) (cem euros), para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do Concelho de São Roque do Pico.
2 -O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustadas anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
3 -(Revogado.)
4 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar (setembro a junho).
5 -A bolsa de estudo é paga em prestações mensais sucessivas.