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Artigo 11.ºRegime de compatibilidade na Estrutura Ecológica Municipal

Vigente desde: 11/08/2025
1 -As intervenções urbanísticas integradas na Estrutura Ecológica Municipal pressupõem a prossecução de fins públicos de interesse municipal e reconhecido pelos órgãos competentes, nomeadamente fins que envolvam:
a)A valorização de recursos naturais;
b)A requalificação de sítios para o lazer, recreio ou ações de valorização ambiental;
c)Recuperação de estruturas construídas para fins de interesse público.
2 -Podem admitir-se, usos e funções urbanas, edificados ou não, nas seguintes condições:
a)O regime de ocupação deverá ser o previsto para a respetiva categoria de espaço;
b)Sem prejuízo das Condicionantes em vigor. SECÇÃO IV DISPOSIÇÕES COMUNS AO SOLO RURAL E SOLO URBANO SUBSECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

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