1 -A presente subsecção procede à integração no PDM da Murtosa, das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis, aplicáveis na área assinalada na planta de Ordenamento n 1.6 - Regime de Proteção e Salvaguarda em Áreas de Risco Potencial Significativo de inundações, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
2 -As normas transpostas do PGRI, constantes da presente subsecção, vigoram cumulativamente com as restantes normas do PDM, prevalecendo as mais restritivas.
3 -As áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) a considera compreendem as seguintes classes de perigosidade, conforme constam transpostas na planta de ordenamento n.º 1.6:
a)Muito alta/Alta;
b)Média;
c)Baixa/Muito Baixa.