1 -No Espaço Natural_ Área Adjacente ao Plano de Água apenas são admitidos a instalação equipamentos e infraestruturas de apoio ao recreio e ao lazer e às atividades de pesca tradicional e aquícolas, designadamente:
a)Equipamentos de Utilização Coletiva de reconhecida vocação eco ambiental;
b)Percursos vias ciclopedonais, cais e pontões de apoio à relação com a Ria;
c)Centros de Interpretação da Paisagem/natureza ou outros de caráter lúdico e/ou educacional similares;
d)Cais, arrumos para embarcações e para materiais de pesca ou instalações de apoio a explorações de aquicultura;
e)Instalações complementares à atividades de pesca artesanal ou pesca na Ria como Lota e outros pontos de venda;
f)Ampliação e reconstrução de edificações existentes desde que essa ampliação não exceda 40 % da área de construção licenciada.
2 -Consideram-se, ainda, usos compatíveis como a aquicultura e os usos permitidos e validados pelas entidades com jurisdição sobre a área.