Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece, de acordo com o disposto no artigo 192.º, n.º 5, alínea e), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, o regime de remuneração do(a) Advogado(a) Estagiário(a), a praticar durante o estágio do(a) Advogado(a) desde que este implique a prestação de trabalho, o que se presume.