Artigo 2.º
Âmbito e o Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Barragem de Póvoa e Meadas, em Castelo de Vide, doravante designada abreviadamente por Área de Serviço.
2 -A Área de Serviço é uma infraestrutura dotada de equipamentos e estruturas próprias, que se destina ao apoio e à prática de Autocaravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por autocaravana o veiculo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de Autocaravanismo.