Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regimento foi elaborado ao abrigo do art.241.º da Constituição da Republica Portuguesa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, conjugada com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que estabelece a transferência de competências para os Municípios no domínio da saúde.