ii)Mobiliário Urbano - as coisas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
jj) Mupi - peça de mobiliário urbano biface, dotada de iluminação interior, concebida para servir de suporte à afixação de cartazes publicitários;
kk) Ocupação do espaço público - qualquer implantação, ocupação, difusão, instalação, afixação ou inscrição, promovida por suportes publicitários ou mobiliário urbano, ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas e empena e coberturas dos edifícios;
ll) Ocupação ocasional - aquela que se efetua ocasionalmente e destinada ao exercício de atividades promocionais de natureza comercial, lúdica, didática ou cultural, de campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de exposição de natureza diversa, tais como tendas, pavilhões, estrados, circos, carrosséis, veículos, reboques e outros similares;
mm) Painel e Outdoor - suporte publicitário rígido, singular ou coletivo, constituído por estrutura própria fixada diretamente ao solo, de face única, dupla ou tripla, estático ou rotativo, com ou sem iluminação, com ou sem moldura, para afixação de mensagens publicitárias ou informação;
nn) Pala - elemento rígido, predominantemente horizontal, fixo aos paramentos das fachadas, destinado a mensagens publicitárias, concebido como estrutura autónoma e sempre de caráter provisório;
oo) Palco - estrutura em madeira ou ferro, desmontável e amovível, destinada à realização de atividades culturais diversas, que pode ou não dispor de cobertura, não destinados a fins de exercício de atividades económicas;
pp) Pendão - suporte não rígido, que permanece oscilante, com dimensão vertical igual ou superior à dimensão horizontal, mas predominantemente vertical, fixado em poste ou estrutura semelhante;
qq) Percurso pedonal - canal de circulação contínuo e desimpedido de obstruções, preferencialmente retilíneo, com largura não inferior a 1,20 m ao nível do pavimento e 2,40 m de altura;
rr) Plataforma de acesso - estrutura em madeira ou ferro, desmontável e amovível, destinada a permitir o acesso entre pontos distintos;
ss) Projeção publicitária - publicidade com recursos à emissão de imagens, estáticas ou em movimento, projetadas sobre fachadas, empenas ou superfícies edificadas;
tt) Promoção institucional - mensagens relativas à divulgação de informação de entidades públicas, realização de campanhas e/ou eventos de caráter social, cultural e cívico, desportivo ou recreativo, podendo admitir-se a referência residual a patrocinadores e /ou parceiros;
uu) Propaganda Eleitoral - toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja atividade dos candidatos, dos subscritores das candidaturas ou de partidos políticos que apoiem as diversas candidaturas, bem como a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade;
vv) Propaganda Política - atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que vise direta ou indiretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
ww) Propaganda sindical - toda a atividade que vise diretamente, de forma organizada, defender os interesses profissionais de determinados grupos profissionais;
xx) Publicidade - qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou de promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições. Considera-se ainda publicidade qualquer forma de comunicação da administração pública, não prevista anteriormente, que tenha por objetivo, direto ou indireto, promover o fornecimento de bens e serviços;
yy) Publicidade móvel - publicidade que recorre a veículos e meios terrestres, aquáticos ou aéreos, para divulgação de mensagens publicitárias, equipado ou não com estruturas próprias para afixação de mensagens publicitárias ou de informação;
zz) Publicidade sonora - atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
aaa) Quiosque - elemento do mobiliário urbano, de construção aligeirada, composto de um modo geral, por base, balcão, corpo e proteção, e não destinados a fins de exercício de atividades económicas;
bbb) Rampa - estrutura em material diverso, mas rígido, entre patamares distintos, garantindo um acesso pedonal ou viária, inclinado;
ccc) Sanefa - elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, em arcadas ou vãos vazados de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida mensagem publicitária;
ddd) Suporte publicitário - meio utilizado para a afixação ou inscrição de uma mensagem publicitária;
eee) Tabuleta - suporte não luminoso, rígido, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
fff) Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais ou serviços, no qual pode estar inserida mensagem publicitária;
ggg) Totem - suporte publicitário, normalmente de dupla face, predominantemente de forma retangular e de maior dimensão vertical, com ou sem iluminação, com ou sem sistema eletrónico associado e podendo ser rotativo;
hhh) Vinil - suporte de mensagem publicitária inscrita em plástico aderente/autocolante;