Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.