Artigo 1.º
Objeto
1 -A exploração, gestão e utilização do Anteporto da Marina de Vilamoura (“Concessão”) está atribuída à sociedade Pódio Navegante, S. A., nos termos do Contrato de Concessão para Utilização de Parcela do Domínio Público Marítimo, sita no Anteporto da Marina de Vilamoura (“Nova Marina Vilamoura”), celebrado no dia 11 de agosto de 2023 com a Docapesca - Portos e Lotas, S. A. (“Contrato de Concessão”).
2 -A zona da Concessão compreende uma área total de 116.575,00 m2, incluindo uma área molhada para estacionamento de embarcações de recreio, com 115.135,00 m2, e outra para implantação de uma estrutura de suporte (deck) destinada a zona comercial, com 1.440,00 m2 (conforme delimitadas na planta que constitui o Anexo I ao presente Regulamento) (“Zona da Concessão”).
3 -A Zona da Concessão compreende ainda todas as infraestruturas, bens móveis e imóveis, as instalações construídas e que venham a ser construídas, fornecidas e montadas pela Concessionária, ou por outras entidades por esta autorizadas, na área da Nova Marina Vilamoura, desde que fisicamente integrada e funcionalmente indissociáveis da sua exploração.
4 -A exploração e utilização da Nova Marina Vilamoura rege-se pelo presente Regulamento.
5 -O presente Regulamento está sujeito às normas constantes do Contrato de Concessão.
6 -As competências atribuídas por este Regulamento à Concessionária não prejudicam o exercício das competências próprias de outras entidades, nomeadamente a Autoridade Marítima Nacional, a autoridade marítima especificamente responsável pela Nova Marina Vilamoura (“Autoridade Marítima”), a autoridade responsável pelo controlo de estrangeiros e fronteiras, as autoridades aduaneiras e tributárias e as demais autoridades competentes em razão da matéria e com jurisdição sobre a Zona da Concessão.