3 -O processo de candidatura, organizado de acordo com o regulamentado na disposição excecional do respetivo Capítulo, deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Ordem, e enviado para a Sede em correio registado com aviso de receção, entregue pessoalmente contra o respetivo comprovativo, ou enviado por correio eletrónico, para as moradas e contactos disponíveis na página da Ordem, contra comprovativo de receção, com pagamento simultâneo efetuado por cheque endossado à Ordem ou transferência bancária, do valor das respetivas despesas inerentes à candidatura.