Artigo 1.º
Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Pelo presente são alterados o n.º 2 do artigo 1.º; n.º 1, alínea b) e n.º 2 alínea b) do artigo 10.º; n.º 4, alíneas a) e b) do artigo 12.º; artigo 15.º; 5.1 do artigo 31.º; artigo 32.º; e Anexo 1; e, revogados o artigo 17.º; n.º 2 e 3 do artigo 18.º; artigo 19.º; artigo 20.º; artigo 21.º; e 5.2 do artigo 31.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado através do Despacho n.º 13459/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014 e alterado através do Aviso (extrato) n.º 7598/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2019, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.ºModelo de estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal1 -...2 -A Estrutura Flexível é composta por três unidades orgânicas flexíveis que correspondem a três divisões municipais e ainda, trinta subunidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais ou às divisões, de natureza técnica e administrativa, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.3 -...4 -...