Artigo 17.º-A
Secção de Águas e Gestão Ambiental (SAGA)
1 -A Secção de Águas e Gestão Ambiental (SAGA) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da UASU, competindo-lhe:
a)Assegurar o atendimento ao público no âmbito dos serviços municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos;
b)Organizar, instruir e acompanhar os processos administrativos relativos à celebração, alteração, suspensão, restabelecimento e cessação dos contratos de fornecimento de água e prestação dos demais serviços conexos;
c)Proceder ao registo, atualização e gestão da base de dados dos utilizadores dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos;
d)Assegurar a receção, tratamento e encaminhamento dos pedidos, reclamações, exposições e participações apresentados pelos utilizadores, acompanhando a respetiva tramitação até à sua conclusão;
e)Promover a recolha, validação, tratamento e registo das leituras dos equipamentos de medição, bem como assegurar os procedimentos administrativos inerentes à faturação, liquidação e cobrança das tarifas e demais receitas legalmente devidas;
f)Organizar e acompanhar os processos administrativos relativos à instalação, substituição, remoção, aferição e selagem de contadores, articulando com os serviços operacionais competentes;
g)Assegurar o expediente relativo aos processos de interrupção e restabelecimento do fornecimento de água, nos termos da legislação e do regulamento municipal aplicáveis;
h)Manter atualizado o cadastro dos consumidores, dos ramais, das infraestruturas e dos equipamentos afetos aos sistemas municipais de abastecimento de água e saneamento, em articulação com os restantes serviços municipais;
j)Colaborar na implementação, acompanhamento e monitorização de medidas de gestão ambiental, sustentabilidade, eficiência hídrica, economia circular e adaptação às alterações climáticas, no âmbito das competências municipais;
k)Apoiar a preparação, instrução e acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento, projetos e ações nas áreas da água, saneamento, ambiente e sustentabilidade;
l)Colaborar na preparação de campanhas de sensibilização, informação e educação ambiental dirigidas à população, aos estabelecimentos de ensino e aos agentes económicos;
m)Assegurar o apoio administrativo aos procedimentos de fiscalização, monitorização ambiental e controlo do cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais nas áreas da água, saneamento, resíduos e ambiente;
n)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital da Secção, garantindo a correta tramitação documental e a preservação da informação;
o)Assegurar e acompanhar a gestão das cobranças e pagamentos, relativos às competências da secção;
p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidos por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
As alterações ora publicitadas produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
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