Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O presente Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico, doravante designado por PIER do Trancoso e Fonte da Telha, estabelece as regras a que obedece a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
2 -A área objeto do PIER do Trancoso e Fonte da Telha abrange uma extensão de 67 ha, constituída por pequenas propriedades rústicas, com área média inferior a 2 ha, a qual se encontra na sua quase totalidade integrada em área de intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, tal como definido nas plantas de implantação e condicionantes.
3 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano e sem prejuízo da demais legislação em vigor, regulando todas as operações urbanísticas, suas alterações, bem como os atos de controlo prévio das operações urbanísticas nele previstas.
4 -O plano tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares.