Artigo 1.º
Objeto
1 -Foi aprovada a alteração e alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Guimarães.
2 -A alteração incide sobre as folhas 70-2, 71-3, 84-1, 84-4, 98-2 e 99-1 da carta da REN em vigor, mais precisamente nas exclusões identificadas como E20 (0,46 ha), E21 (1,68 ha), E22 (0,50 ha), E23 (0,20 ha), E24 (1,26 ha), E25 (0,05 ha) e E26 (0,03 ha), conforme o quadro de exclusões anexo, procedendo-se à publicação integral da carta da REN do município.