Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea hh) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.