Artigo 10.º
[...]
Os limites horários de estacionamento nas zonas serão fixados, genericamente, entre as 9 (nove) horas e as 19 (dezanove) horas, de segunda a sexta-feira e entre as 9 (nove horas e as 13 (treze) horas ao sábado, o que não impede a fixação, pela Câmara Municipal de Barcelos, de outros, sempre que tal for considerado necessário ou conveniente.
Artigo 24.º
[...]
4 -Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se comerciante, a pessoa singular ou coletiva, que tendo capacidade para a prática de atos de comércio, faz dela profissão e cujo estabelecimento confronte com uma via de ZEDL.
ANEXO I
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Eliminado
Eliminado
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Rua Dr. José António Peixoto Pereira Machado
94
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Total
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ANEXO II
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Valor para 12 meses fora das ZEDL, nas freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha (São Martinho e São Pedro).
1 000,00 €
Valor para 12 meses fora das ZEDL, nas demais freguesias.
500,00 €»
Artigo 34.º (anterior 37.º)
Artigo 36.º (anterior 39.º)
Artigo 37.º (anterior 40.º)
Artigo 39.º (anterior 42.º)
Artigo 40.º (anterior 43.º)
Artigo 41.º (anterior 44.º)
Artigo 42.º (anterior 45.º)
Artigo 43.º (anterior 46.º)
Artigo 44.º (anterior 47.º)
Artigo 45.º (anterior 48.º)
Artigo 46.º (anterior 49.º)
Artigo 47.º (anterior 50.º)
Artigo 48.º (anterior 51.º)
Artigo 49.º (anterior 52.º)
Artigo 50.º (anterior 53.º)
Artigo 51.º (anterior 54.º)
Artigo 52.º (anterior 55.º)
Artigo 53.º (anterior 56.º)
Artigo 54.º (anterior 57.º)
Artigo 55.º (anterior 58.º)
Artigo 56.º (anterior 59.º)
Artigo 57.º (anterior 60.º)
Artigo 61.º (anterior 64.º)
Artigo 62.º (anterior 65.º)
Artigo 63.º (anterior 66.º)
Artigo 65.º (anterior 68.º)
Artigo 66.º (anterior 69.º)
Artigo 67.º (anterior 70.º)”
2 -Nos arruamentos, a atribuição de estacionamento reservado em espaço público, observará o seguinte:
a)Nas ZEDL de curta duração, o estacionamento reservado não poderá exceder 5 % do respetivo arruamento;
b)Nas ZEDL de média duração, o estacionamento reservado não poderá exceder 10 % do respetivo arruamento.
3 -Renumeração e alteração da redação dos artigos 38.º, 41.º, 61.º, 62.º, 63.º e 67.º do regulamento.
Os artigos 38.º, 41.º, 61.º, 62.º, 63.º e 67.º do regulamento, são renumerados, sendo-lhes atribuídos, respetivamente, os números 35.º, 38.º, 58.º, 59.º, 60.º e 64.º, e a seguinte redação:
“Artigo 35.º (anterior 38.º)
[...]
Artigo 38.º (anterior 41.º)
[...]
c)Fora da ZEDL, nas freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha (São Martinho e São pedro) - 1.000,00€ (mil euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, por lugar/ano civil;
d)Fora das ZEDL, nas demais freguesias - 500.00€ (quinhentos euros), incluindo IVA à taxa legal em vigor, por lugar/ano civil.
Artigo 58.º (anterior 61.º)
[...]
c)Por tempo superior ao permitido;
d)De veículo que não exiba o título de estacionamento válido;
e)De veículo que ocupe mais de um lugar de estacionamento;
Artigo 59.º (anterior 62.º)
[...]
2 -Nos parques de estacionamento a que se aplica o presente regulamento vigoram as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.
Artigo 60.º (anterior 63.º)
[...]
9 -Na remoção de veículos abandonados, deverá ser objeto de preenchimento os anexos III a VI do presente regulamento, consoante a situação.
Artigo 64.º (anterior 67.º)
[...]
4 -Aditamento ao regulamento.
São aditados ao regulamento os anexos III, IV, V e VI, com a seguinte redação:
ANEXO III
Declaração Expressa de Abandono
ANEXO IV
Identificação de Veículo
ANEXO V
Aviso Prévio à Remoção
ANEXO VI
Auto de Remoção
1 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes, Dr.
319388829