Artigo 1.º
Objectivo do Acordo
O presente Acordo, concluído entre a Organização das Nações Unidas e a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (adiante designada por «a Autoridade»), em conformidade com as disposições contidas na Carta das Nações Unidas (adiante designada por «a Carta»), na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (adiante designada por «a Convenção») e no Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982 (adiante designado por «o Acordo»), tem por objectivo estabelecer as regras a serem observadas nas relações entre a Organização das Nações Unidas e a Autoridade.