Artigo 1.º
Âmbito territorial
São estabelecidas as medidas preventivas para a área objeto de suspensão parcial do PDM da Madalena, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/A, de 17 de outubro, delimitada e identificada nas plantas pertencentes aos anexos I e II (Plantas de Ordenamento e Ortofotomapa).