Artigo 1.º
Objetivo
As medidas preventivas são estabelecidas em resultado da Suspensão Parcial do PP da ZIM e visam permitir a viabilização do investimento referente à intervenção prevista para os lotes A18, A19 e I27, enquadrando-se no disposto do n.º 7 do Art. 126.º e no n.º 3 do Art. 134 do DL n.º 80/2015 de 14 de maio.