Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de São Vicente (FESMSV).
2 -O FESMSV destina-se a Agregados Familiares ou a Pessoas Isoladas, residentes e recenseadas no Concelho de São Vicente e em Situação Económico-Social de Emergência.