Artigo 1.º
Lei Habilitante
No cumprimento do n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente Regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.