Artigo 1.º
Objetivos
a)Motivar e desenvolver nos jovens competências para o exercício de uma cidadania ativa e responsável, valorizando a sua participação informada na defesa dos seus direitos e na assunção dos seus deveres enquanto cidadãos;
b)Sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos;
c)Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica na definição das políticas da freguesia, nomeadamente nas que se encontrem mais relacionadas com a juventude;
d)Destacar a importância do contributo dos jovens na resolução de problemas de âmbito local, dando-lhes voz junto dos órgãos deliberativos da freguesia;
e)Preparar com os jovens a elaboração, apresentação, discussão e processo de votação de propostas de recomendação aos órgãos deliberativos da freguesia;
f)Preparar os jovens para o debate e a discussão de ideias entre pares, potenciando as suas capacidades de argumentação, o respeito pelos valores da sã convivência democrática e da for mação das decisões da maioria;
g)Aproximar os jovens dos eleitos locais.