Artigo 1.º
Lei habilitante
Ao abrigo da competência regulamentar atribuída ao Município pela Constituição da República Portuguesa, artigo 241.º, da atribuição conferida pela Lei n.º 159/99, artigo 16.º alínea e), das competências fixadas na Lei n.º 169/99, artigo 64.º, n.º 6, alínea a), com as alterações previstas na Lei n.º 5-A/2002 de 11de Janeiro, do consignado na Lei das Finanças Locais de 15 de Janeiro de 2007, das competências atribuídas pelo artigo 61.º em conjugação com o 63.º e ainda pelo artigo 53.º, todos do REAI e ainda de harmonia com o disposto no Regime Geral das taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Janeiro.